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John Huss, embora aparentemente menos radical do que Wycliff em alguma de suas proposições, morrerá na fogueira por ordem do Concílio de Constanza (1415). Singularmente, Wycliff, embora abandonado por todos, morre por doença e velhice em 1384, pois havia encontrado a complacência do estado territorial inglês, que um dia fora seu aliado. Já os tempos de John Huss são outros. Por um lado ele vive a fase mais caótica do Grande Cisma. Se entre 1378 a 1409 a Igreja vivera uma primeira fase do Grande Cisma bastante dicotomizada, de 1409 a 1414 sua unidade parece se esfacelar, tendo por sintoma a própria eleição de um terceiro papa (Alexandre V, o papa de Pisa). O Concílio de Constanza, empenhando-se ao máximo em restabelecer a unidade da Igreja, necessitará de maior rigor. Assim, se a projeção de Wycliff fora gestada na fase de instalação do Grande Cisma, a projeção de John Huss deverá encontrar seu ponto final no termo deste mesmo Grande Cisma. Isso explica o maior rigor contra Huss, apesar de seu cuidado em contornar questões doutrinárias bastante radicais que Wycliff ousara afrontar.

Por outro lado, as críticas contra os abusos da Igreja são quase as mesmas, e veremos Huss copiar passagens inteiras de Wycliff, cuja obra já era toda conhecida em Praga entre 1402 e 1403 em função de intensas comunicações interuniversitárias entre Oxford e Praga, e particularmente através da difusão dos textos wycliffianos que fora proporcionada por Jerônimo de Praga. Assim mesmo, em John Huss aparece um pouco matizada e relativizada a total rejeição de Wycliff à ideia de um “poder delegado” por Deus à Igreja visível (isto é, a Igreja-instituição, comandada pela Santa Sé). Huss será um crítico contumaz da intermediação eclesiástica conduzida pela Santa Sé, mas um pouco menos radical do que o fora Wycliff. Também rejeita a concepção wycliffiana que associava a validade do sacramento à dignidade do padre que a ministrasse. Enfim, face a Wycliff, John Huss mostra-se um pouco moderado; mas o seu contexto social, político e institucional é na verdade muito mais radical. Para além disto, sua crítica às indulgências que o futuro Antipapa João XXIII resolveria mobilizar para viabilizar suas ambições territoriais o colocam em linha direta com a Reforma de Lutero, que aliás o invocará postumamente como influência determinante do movimento.

Mas o primeiro ato de desobediência de Huss, que o coloca em confronto mais direto com a hierarquia eclesiástica, havia ocorrido quando ele resolveu enfrentar certas determinações contra pregações populares que haviam sido impostas pelo Papa Alexandre V – o papa cismático de Pisa que havia sido reconhecido pelo imperador, e que portanto controlava a igreja local de Praga. Recusando-se a atender a uma convocação papal para discutir o assunto, Huss foi excomungado em 1411. Em seguida, já no papado pisano de João XXIII, surge a questão das indulgências, um segundo gesto de desobediência institucional. O papa pisano vinha cobrando indulgências do povo tcheco para financiar suas expedições territoriais contra Nápoles, e para isso obtivera apoio do Imperador Venceslau, que terminou proibindo as críticas à cobrança de indulgências. Isso colocaria Huss não mais apenas em confronto com o poder institucional do papado de Pisa e da igreja local de Praga, mas também em confronto contra as próprias determinações imperiais.

Logo ocorreria uma nova convocação para ir à presença papal – mas agora da parte do Concílio de Constanza, que havia se estabelecido com vistas a tentar estabelecer a unidade da Igreja e pôr fim ao Grande Cisma. A proposta de um salvo-conduto do Imperador Segismundo – que a esta altura era o novo soberano do Sacroimpério Romano-germânico – e a promessa dos conciliares de que teria oportunidade de defender suas ideias, levam John Huss a comparecer ao Concílio de Constanza acompanhado de Jerônimo de Praga, que fora o primeiro divulgador dos textos wycliffianos na Boêmia. Mas as hierarquias eclesiásticas já tinham Huss na conta de herético, e ademais a sua condenação satisfaria a dupla necessidade de altiva afirmação da ortodoxia e de fortalecer a ideia de um governo conciliar da Igreja em oposição à antiga ideia de uma monarquia pontifícia, que até então havia concentrado os poderes de maneira absoluta na pessoa do papa. Acusado de seguir as doutrinas de Wycliff, que já haviam sido condenadas nas décadas anteriores, o fim de João Huss terminaria sendo a condenação por heresia e a morte na fogueira.

A condenação de Huss traria suas implicações posteriores, além da influência que logo teria para os movimentos reformistas que no século XVI terminariam por serem bem-sucedidos. Imediatamente após a condenação, ocorreram protestos populares em Praga, com o apoio da igreja local, que termina por se separar da igreja regida pelo Concílio de Constanza. Trata-se portanto de uma espécie de cisma territorial, que conservaria a igreja da Boêmia separada da Igreja Católica por cerca de cinquenta anos. Os Quatro Puncta de Praga, divulgados em 1419, estabelecem documentalmente o início desta separação.

Extrema radicalização das propostas hussitas na Boêmia logo viria com a corrente dos “taboritas”, que se opõe à corrente hussita mais moderada dos “calistinos”. A Boêmia, aliás – particularmente em Tabor – constituir-se-á após a solução conciliatória do Grande Cisma em um verdadeiro “refúgio de todos os inconformados da Cristandade”, dando origem ao que Pierre Chaunu chama de um “pandemonium de todas as heresias” (CHAUNU, 1993: 239). Ali veremos, por exemplo, os “adamistas antinomistas’, que propõem não só a comunhão de bens como a comunhão das mulheres, e que costumavam dançar nus enquanto recitavam um Pai-nosso simplificado. Eis aqui, talvez, os prenúncios da ideia de uma reforma radical que surgiria através de surpreendentes propostas inovadoras nos séculos posteriores, a exemplo do que aconteceria com as diversas correntes de radicalismo reformista que surgiriam mais tarde na Inglaterra do século XVII, ao mesmo tempo em que se consolidava a corrente reformista oficial. Mas aqui, certamente, já estaremos em um período histórico bem-distinto.

Referências

Fontes

BORETIUS, A. (org.) (1883). “Capitularia Regum Francorum”. Monumenta Germânica Histórica, II. Legum: Hanover.

CHABANNES, A. (1987). Chronique. Paris: Jules Chavanon.