Fontes igualmente significativas podem ser apreendidas nos próprios textos do culto que aparece nas várias manifestações singulares de igrejas locais, no interior dos territórios sobre o controle do Reino Franco.
Citaremos como um exemplo significativo o chamado Filioque, que era um pequeno acréscimo que fora acrescentado ao Credo da missa latina pelas liturgias da Espanha Visigótica e da Gália Merovíngia. Este pequeno detalhe, um fragmento de texto que acrescentava ao Credo a expressão qui ex Patre Filioque procedit – ou seja, “que procede do Pai e do Filho” – materializava em uma única frase toda uma discussão teológica sobre a procedência do Espírito Santo que tinha motivado o surgimento de heresias como o arianismo e o adocionismo. O Espírito Santo procede só do Pai, ou concomitantemente do Pai e do Filho? Dependendo da resposta, o Filho torna-se menos divino em função disto? Menos humano, e a que nível de humanidade? Será o Filho um homem comum adotado pelo Espírito Santo através do Pai, como propunha o adocionismo? Poder-se-á dizer que o Pai precede o Filho, e que Espírito Santo manifesta-se através deste através do Pai, como propunha o arianismo? Ou, tal como propunha a posição que viria a se tornar ortodoxa, o Pai, o Filho e o Espírito Santo manifestam-se concomitantemente, sem que um preceda o outro? Questões como estas fomentaram o surgimento de heresias. O Filioque – pequeno texto acrescentado ao Credo pela liturgia da Gália Merovíngia, e que geraria uma enfática discussão teológica no período carolíngio – não deixa de materializar este fundo comum ao firmar a posição de que “O Espírito Santo procede do Pai e do Filho”, e não “do Pai através do Filho”, e isto foi tratado pelos autores da época.
Em que possa parecer um detalhe menor para os leitores desavisados de textos e rituais litúrgicos antigos, este mero acréscimo ao texto do Credo gerou uma verdadeira disputa – a Querela de Filioque – que não foi apenas uma questão de dogmas, e sim uma questão política, a partir da qual o próprio Imperador Carlos Magno exerceu mais um episódio de sua projeção imperial contra o papado ao ordenar a elaboração de um tratado que expressa a interferência do poder temporal no âmbito religioso. O texto daí decorrente foi o Tratado sobre o Espírito Santo, elaborado por Teodulfo, um dos grandes intelectuais articuladores do chamado “renascimento carolíngio”, e que conclui pela necessidade de adoção do Filioque como acrescentamento necessário.
Se estão francamente referidos ao desafio de enfrentar as heresias que se dão no próprio interior do cristianismo, por outro lado os textos teológicos também se referem ao paganismo. E não apenas estes. Citaremos em seguida um terceiro tipo de fontes apropriadas para compreender não apenas a oposição entre ortodoxia e heresia, como também o confronto da cristianização contra as resistências pagãs. Consideraremos aqui os textos propriamente políticos e administrativos, dentre os quais as capitulares constituem fontes privilegiadas. Dentro da série das capitulares, registraremos o exemplo de um dos mais importantes documentos sobre a repressão ao paganismo como parte de um projeto político voltado para concretizar os objetivos de expansão e consolidação do Império Carolíngio. Referimo-nos à capitular Dos saxões, promulgada por Carlos Magno em 785 quando finalmente consegue submeter os saxões pela segunda vez, depois de um confronto de sete anos em que um líder saxão chamado Widukind se aproveitara precisamente da combinação das resistências pagãs da população local com os interesses fundiários e políticos da aristocracia da Saxônia. Além de buscar organizar definitivamente a administração da Saxônia – para a qual Carlos Magno resolve indicar elementos da aristocracia saxã de modo a conciliar interesses e evitar novas rebeliões no futuro – o documento é precisamente um marco na repressão política do cristianismo e no apoio à instalação da estrutura eclesial cristã em uma região ainda muito marcada pelas resistências pagãs. Apenas para destacar alguns itens significativos, ressaltaremos que a capitular institui punição de morte contra quem se alimentar de carne na Quaresma ou contra quem violar igrejas e roubar qualquer bem a elas pertencentes, ao mesmo tempo em que impõe severas multas – variáveis de acordo com a posição social do saxão infrator – àqueles que sejam flagrados nas mais simples práticas pagãs, como a de “fazer promessas a uma fonte, a uma árvore ou a um bosque sagrado”.
De igual maneira, a mesma capitular impõe pesadas multas àqueles que não batizarem seus filhos até um ano de idade. Os textos das capitulares – desta e de outras igualmente significativas – acham-se publicados na série “Leges” do Monumenta germânica histórica, com o título de Capitularia Regum Francorum (1883, v. I).
Finalizaremos esta parte com a aplicação de alguns dos questionamentos historiográficos propostos na primeira parte deste texto, de modo a trazê-los para o centro desta discussão: a necessidade de uma problematização da questão da heresia no período considerado.
Conforme a proposição de M.D. Chenu debatida por vários historiadores no Colloque de Royaumont, a heresia deve ser adequadamente examinada simultaneamente como fenômeno social, como fenômeno que surge em resposta a algo novo. O exemplo da heresia do arianismo é particularmente eloquente. Surgida ainda na parte oriental do Império, o arianismo aparece precisamente como uma forma de monoteísmo mais facilmente assimilável pelos espíritos pouco inclinados a sutilezas teológicas, para aqui retomar as palavras de Jean Favier em sua obra sobre Carlos Magno (2004: 368). É uma questão nova que está sendo enfrentada pelo Padre Ario, quando este formula o posicionamento segundo o qual a natureza do Cristo deriva de uma simples filiação.
Somente o Pai é eterno; o Filho – a Segunda Pessoa da Trindade – dele procede. A ortodoxia replica que “o Filho é consubstancial ao Pai”, e o arianismo é condenado em 325 no primeiro Concílio de Niceia. A questão é tratada com tanta importância pelos teólogos que o arianismo, já enquadrado como heresia, é anatemizado em duas outras oportunidades, uma em 325 e outra em 329. Este exemplo deixa entrever a importância da questão herética para a época. Mas, conforme veremos a seguir, ela se torna ainda mais importante para os períodos subsequentes[21].
4 As heresias medievais na Idade Média Central e suas fontes
Com relação às fontes sobre heresias do período conhecido como Idade Média Central, teremos aqui uma significativa documentação que vai dos decretos imperiais às bulas papais, dos cânones e atas de concílios eclesiais aos processos movidos contra hereges, dos tratados anti-heréticos aos textos dos cronistas da época. Mais comuns, como veremos adiante, são as fontes que abordam as heresias negativamente, de modo que o historiador em alguns casos deverá se esforçar por perceber as vozes heréticas através de discursos que as oprimem.
21
Para uma visão geral sobre as heresias na Alta Idade Média, cf. Wakefield e Evans, 1991.